sábado, 5 de outubro de 2013

Boleto de Condomínio Setembro de 2013

Bom dia pessoal, abaixo algumas colocações a respeito da postura da Pacto em relação a prestação de contas.
O Luciano(síndico e funcionário da Pacto) escolheu o dia e o horário para reunir-se com a Comissão, para entregar o Regimento Interno, fazer as Atas e apresentar os contratos do condomínio. Marcou no dia 03/10/13 as 14:00 hs na sede da Pacto no Caesar Business em frente ao BH Shopping, ligou em cima da hora remarcando para as 15:30 hs, e as 16:20 hs quando os membros da comissão já estavam na sede da Pacto, foram informados que a reunião tinha sido cancelada.
Agora com a chegada do boleto de condomínio e verificando as despesas descritas neste, fica ainda mais claro a intenção da Pacto em manter TUDO na obscuridade. Diversas despesas ali são de responsabilidade da construtora e que a Pacto já está supostamente resolvendo em favor da Dominus e sem a mínima transparência, sem NUNCA ter consultado a Comissão Fiscal.
Mesmo pagando R$3400,00 de salário para um síndico que não faz nada, ainda tiveram a cara de pau de cobrar R$204,00 de digitação do Regimento Interno, que a comissão já havia feito de graça!!!
Pergunto aos poucos atuais moradores que defendem a Pacto (digo poucos, porque a maioria dos moradores está revoltada com a cobrança e não prestação dos serviços, pela Pacto) do jeito que está indo, quando o valor do condomínio estiver em R$2.000,00 para cada unidade, vocês vão continuar defendendo a Pacto?
Fernanda Mota, a comissão NUNCA teve acesso ao dinheiro do condomínio, NUNCA foi consultada sobre qualquer despesa e NUNCA gerou NENHUMA despesa para o condomínio, onde está faltando transparência?
Fico triste de ver vocês (poucos atuais moradores) brigando contra a comissão, que está tentando fazer valer o direito de TODOS!!!

Isto só favorece a Pacto, que é a testa de ferro da Dominus.

Att,
Márcio Luiz de Rezende.

11 comentários:

  1. Márcio,

    já respondi esta sua pergunta em outro post, mas vou reafirmar que não há moradores defendendo a pacto ou Dominus, PELO CONTRÁRIO. Fato é que comissão tem o mérito dela em diversos pontos mas por isto não me cego para fatos que não estão corretos, tenho maturidade suficiente para poder distinguir fatos e apoiar a comissão no que estiver certa e discordar no que estiver errada. Falta transparência para contratação do advogado da forma que propôs-se inicialmente proceder. Consegue entender isto?
    Isto não significa que eu defendo a pacto ou Dominus, pelo amor de Deus! Que ligação tem? Me indigno da mesma forma com Pacto e Dominus. Mas não é por isto que vou apoiar cegamente a comissão independente se correta ou não.


    Att,
    fernanda

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  2. Prezado Márcio,
    Creio que não tenha acompanhado as discussões, mas convém explicitar aos interessados para que não absorvam informação deturpadas como algumas expostas.
    Os "moradores" têm como interesse a resolução dos problemas com a Dominus vistoriados pela comissão, porém não são favoráveis a contratação de advogado para entrar com ação desqualificando a obra como não entregue devido este propósito ser fajuto e somente beneficiar particularmente os que não teve seu crédito aprovado pelo Santander e por ser cobrado destes a correção conforme contrato.
    Quanto ao exposto de acesso ao dinheiro é obvio que não tiveram porque não houve a seleção do advogado para a causa,ponto este questionado sobre transparência é para tal seleção que conforme exposto em ultima Assembléia a comissão possui duas propostas e um dos condôminos se dispôs a receber a comissão para apresentar proposta.
    Quanto a consulta sobre despesas não compete a comissão ser consultada e sim ela averiguar a entrega das aquisições e contratações, com acompanhamento do contrato, creio que o Sr. deva se informar melhor sobre as competências antes de Comissão antes se expor desta forma.

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  3. Os moradores estão interessados na resolução dos problemas junto a Dominus, através das fichas que são abertas e acompanhadas por nós "in loco" (não por telefone ) e pelo nosso funcionário junto a construtora.Quanto ao sindico dizer que ele não faz nada, sem morar aqui, acho muita leviandade. É preciso pontuar nossas necessidades e comunica-lo,para depois caso não sejamos atendidos,propor em assembleia a sua troca.Quanto a Pacto toda vez que nós a procuramos, VIERAM ATÉ AQUI nos atender.Minoria hoje Marcio,são os 30% que não pagam condomínio por divergências com a construtora, que esperamos ate a próxima assembleia tenham resolvido suas divergências e possam também ter direito a voto.Pedir troca de sindico,não da direito a voto.
    Att Rodrigo Cortez

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  4. Boa tarde pessoal,

    Fernanda Mota, reforço o que já disse em outro post:
    Ainda não temos nenhuma proposta para postar no Blog. Assim que tivermos, postaremos.
    Continuamos abertos a indicações, mas até agora só houveram duas auto-indicações e nenhum dos dois é especialista em direito imobiliário, mesmo assim a comissão buscará os orçamentos destes dois e postará no Blog.

    Thiago a averbação já saiu, agora os proprietários podem financiar por qualquer banco e além disto, mover uma ação contra a Dominus com a alegação de área comum não entregue é apenas para acelerar os consertos que a Dominus terá que fazer, visto que um processo deste pode se alongar por anos.
    Isto beneficia a todos indiscriminadamente, queremos apenas receber pelo que pagamos.

    A decisão de contratar-se um advogado foi por votação na Assembléia do dia 17/09 e obteve a maioria dos votos, mas isto pode ser mudado, vocês podem solicitar que esta votação entre em pauta novamente para uma nova votação, e o que a maioria decidir será feito.

    Quanto a Pacto, esta não apresenta os contratos, não presta contas e toma decisões unilateralmente, isto é um fato que nada tem a ver com contratação de advogado ou mover ação contra a Dominus.

    Att,
    Márcio Luiz de Rezende.

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  5. Márcio/Fernanda,

    já que não há mais propostas, inclusive as duas que na ultima assembleia foram citadas, não temos como escolher o advogado no prazo estabelecido pela Fernanda (até terça feira), certo?
    Ressalto que o quanto antes obtivermos acesso a estas propostas melhor benefício aos condôminos, pois poderíamos buscar uma mesma qualidade de serviço por MELHOR PREÇO. Obviamente, não visamos beneficiar algum escritório. Portanto a tomada de preço é positiva.
    Que ótimo que agora que todos entendem que a contratação do advogado nada tem a ver com a insatisfação com a Pacto.
    E por fim, aproveitando seus dizeres no post acima o benefício maior da contratação do advogado são para os proprietários que optaram financiar por outros bancos, com a alegação de área comum não foi entregue, e assim eximir-se das correções? Pois para exigirmos receber o que nos foi comprado este processo é precipitado.

    Aguardo unicamente as propostas dos advogados para análise e voto, como combinado perante todos, pois como um blog é democrático já expus minha opnião de forma limpa e clara e acredito que o nível destas discussões já não acrescentam mais em nada.

    Att,
    Fernanda

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    1. Fernanda, o benefício é de todos, o que a comissão quer é uma entrega de obra conforme foi divulgado e vendido e isto não tem nada a ver com correção, pois legalmente a correção admitida enquanto não existe a averbação é o INCC e ponto final.
      Só para encerrar de vez esta discussão que nem caberia neste post, mas vocês fazem questão de misturar os assuntos com o intuito de confundir as pessoas, TODOS SERÃO BENEFICIADOS DA MESMA FORMA.
      A intenção é apenas de solucionar os vários defeitos de uma obra que a Dominus deu como entregue e que no entanto está com vários defeitos e a construtora finge corrigir os problemas, mas o faz de forma paleativa.
      Um exemplo disto é a academia e os salões de jogos, a comissão reclamou com a Dominus o conserto das diversas gretas nas esquadrias de alumínio e a Dominus ao invés de refazê-las, passou silicone nestas gretas para tentar ludibriar as pessoas. Só que na primeira chuva mais forte que houve, todos estes espaços ficaram alagados, comprometendo os móveis e os aparelhos de ginástica que são eletrônicos.
      Quanto as propostas dos advogados, você não enviou nenhuma, fique a vontade em indicar alguém de sua confiança!

      Att,
      Márcio Luiz de Rezende.

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    2. Márcio-Fernanda,
      enviei minha indicação para o e-mail da comissão. Trata-se de um escritório renomado de Belo Horizonte de minha total confiança.
      Att,
      Fernanda Mota

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  6. Prezado Marcio,
    Assembleias têm uma série de normas no CÓDIGO CIVIL e na CONVENÇÃO DOS CONDOMÍNIOS, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) pode ser anulada por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Ocorreram vários itens na assembleia do dia 17/9 que geram sua impugnação. Vou citar apenas dois: Permitir que unidades inadimplentes votem e permitir o voto de representante sem procuração.

    Transcrevo aqui algumas irregularidades mencionadas pelo proprietário Thiago Figueiredo em email para a comissão fiscal:
    Para conhecimento a primeira Assembleia tem sua nulidade pelos seguintes motivos:
    • Conforme a convenção do condomínio Lumiere Residences, a assembleia deve ser presidida pelo síndico do condomínio, sendo que a comissão fiscal tomou a frente da assembléia desrespeitando a norma do condomínio;
    • Não foi realizada a conferência de documentos das pessoas que se apresentaram como responsáveis pelas unidades, invalidando a habilitação dos presentes;
    • Não foi realizada a conferência de quitação da taxa condominial, impedindo que os inadimplentes exercessem o direito de voto. Frise-se que somente o condômino adimplente tem direito a voto em assembleia;
    • As unidades que estavam representadas por procuradores não apresentaram procurações que deveriam ficar anexas à ata da assembleia;
    • Os condôminos presentes não tiveram acesso à ata de assembléia e o referido instrumento não foi assinado pelos mesmos;
    • Alguns temas colocados em votação sequer chegaram a ser contados, sendo que os votos não ficaram registrados individualmente; e
    • Foram colocados em votação assuntos que não estavam na pauta de votação.

    ATT
    Edna Mara - Cannes 106

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  7. Prezado Marcio,
    Assembleias têm uma série de normas no CÓDIGO CIVIL e na CONVENÇÃO DOS CONDOMÍNIOS, em relação à convocação e às votações. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) pode ser anulada por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Ocorreram vários itens na assembleia do dia 17/9 que geram sua impugnação. Vou citar apenas dois: Permitir que unidades inadimplentes votem e Permitir o voto de representante sem procuração.

    Transcrevo aqui algumas irregularidades mencionadas pelo proprietário Thiago Figueiredo em email para a comissão fiscal:
    Para conhecimento a primeira Assembleia tem sua nulidade pelos seguintes motivos:
    • Conforme a convenção do condomínio Lumiere Residences, a assembleia deve ser presidida pelo síndico do condomínio, sendo que a comissão fiscal tomou a frente da assembléia desrespeitando a norma do condomínio;
    • Não foi realizada a conferência de documentos das pessoas que se apresentaram como responsáveis pelas unidades, invalidando a habilitação dos presentes;
    • Não foi realizada a conferência de quitação da taxa condominial, impedindo que os inadimplentes exercessem o direito de voto. Frise-se que somente o condômino adimplente tem direito a voto em assembleia;
    • As unidades que estavam representadas por procuradores não apresentaram procurações que deveriam ficar anexas à ata da assembleia;
    • Os condôminos presentes não tiveram acesso à ata de assembléia e o referido instrumento não foi assinado pelos mesmos;
    • Alguns temas colocados em votação sequer chegaram a ser contados, sendo que os votos não ficaram registrados individualmente; e
    • Foram colocados em votação assuntos que não estavam na pauta de votação.
    ATT
    Rodrigo Cortez

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  8. Olá Pessoal,

    Vendo que está tendo muitas discussões e isso acaba tirando o foco que é o empreendimento entregue da melhor forma, como foi comprado por todos.
    E vendo que vários fizeram diversas colocações como até mesmo irregularidades na assembléia SUGIRO que todos nós principalmente os que fizeram seus comentários, a realização de uma reunião com o caráter de Assembléia ou não para que seja dado o foco, auxiliar e ajudar no direcionamento das decisões ao que a comissão realmente se destina, vamos reunir para somar em nosso benefício e não apenas criticar porque não é fácil fazer o papel que a comissão está fazendo, não podemos apenas criticar temos de somar para não perder o foco, inclusive o assunto da taxa de condomínio não devida aos moradores antes da entrega das chaves.
    Caso esta reunião não possa ter um Carter de Assembléia dos condôminos, que seja feito uma ata que será assinada por todos com as diretrizes a serem tomadas.
    O que eu acho estranho é pessoas participarem da Assembléia e depois apontar uma série de irregularidades, esta(s) pessoa(s) poderia(m) ter se manifestado durante a Assembléia, não teria problema nenhum, apenas nos ajudaria em agilizar o processo que não é fácil.
    O fato do síndico não realizar a Assembléia e acho que não deve mesmo realizar tem de ser realizada por nós apenas, pois não sabemos o certo da relação de interesse da PACTO e DOMINUS.
    Vamos reunir para somar e ajudar a comissão no direcionamento, sabendo que muito de nós vamos ter de fazer concessões para que tenhamos um consenso em benefício de todos.
    Amilcar
    Cannes 708
    31-9105-9877
    Amilcar@maisweb.com.br

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  9. Bom dia!
    Infelizmente, somente hoje acessei o blog novamente depois de um acesso no inicio e só agora tive conhecimento dos problemas, já que resido em outro estado e só estive no condomínio por ocasião da vistoria, ou seja, o blog é minha única fonte de informação.
    Estou indignada em saber que, já que não me foram entregues as chaves, eu não deveria "em tese" estar pagando o condomínio, o que eu tenho feito em dia.
    Agora estão cobrando o IPTU
    No entanto, não postaram ainda o resultado da última reunião, se houve.
    Afinal, o que devo fazer?
    Se o condominio cobrado foi indevido, preciso de um advogado para obter restituição? E o IPTU? Não se encaixa na mesma categoria?Só depois da entrega das chaves?
    Gostaria que alguém me orientasse, por favor.
    Obrigada

    Att.

    M.Elena

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