domingo, 11 de agosto de 2013

Ata da Reunião Geral

Este Blog tem a finalidade de facilitar a comunicação entre os condôminos do Lumière Residences. Portanto solicitamos a todos que receberam o endereço deste Blog por e-mail, que confirmem o recebimento.

No dia 23/05/2013 foi realizada uma assembléia geral de instalação do condomínio, que foi convocada pela PDG Nova Lima Incorporação, onde passaram aos moradores algumas informações e realizaram a eleição da Comissão Fiscal, conforme a ata abaixo:


5 comentários:

  1. Prezados,
    Recebi ontem o boleto do condomínio referente a julho/13, com vencimento em 12/08/13. Ainda não recebi as chaves, ou seja, não usufruo em nada do empreendimento, pois necessito da averbação do habite-se para conseguir o financiamento. Gostaria de saber se há mais alguem na mesma situação, e se esse condomínio é mesmo devido.
    Obrigado;
    Carlos

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  2. Carlos,

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que "A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatório de Embargos de Declaração no Recurso Especial (EdResp n° 489.647, tramitado no Rio de Janeiro, julgado em 2009).

    Att

    Fernanda Estanislau

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  3. Muito obrigado Fernanda,
    consultei sim meu advogado que me forneceu essa referência que encaminhei até a Dominus. Obtive a seguinte resposta por email: "sr Carlos, seu apartamento já está pronto e as chaves disponíveis, sendo o condomínio devido." Ou seja, sou obrigado a financiar no santander ou ter o dinheiro em mãos para quitar pq a documentação completa para conseguir financiar em outro banco eles ainda não disponibilizaram. Só para informação de todos, a Dominus deu entrada na averbação do habite-se em 07/08/13 e conforme contato que fiz ontem no cartório de registro de imoveis de Nova Lima tem varias pendências o que atrasará a conclusão da averbação.
    Carlos

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  4. Carlos,

    é dever da Dominus individualizar o habite-se. Ninguem pode ser obrigado a nada a não ser em virtude de Lei. Sendo assim no meu entendimento não há o que se falar em taxa de condominio para as pessoas que ainda nao receberam as chaves por culpa unica e exclusiva da Dominus

    Fernanda Estanislau

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  5. Prezada Fernanda,
    a atualização de 12% ao ano acrescido de igpm sobre o saldo devedor é devida em virtude da demora na conclusão da averbação e do não cumprimento da obra integral conforme o contrato?? E aproveito a aportunidade para parabenizar sua atuação frente a comissão.
    Carlos

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